O parcelamento de solo urbano ou rural é uma atividade que necessita de aprovação prévia do Município, assim como licenciamento ambiental antes de sua instalação. Quem realiza a implantação de loteamentos irregulares e clandestinos comete crime, sujeito às sanções previstas na legislação penal, cível e administrativa.
A Lei Federal n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, define como crime contra a administração pública o ato de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo, sem autorização do órgão público competente sob pena de prisão de um a quatro anos, e multa.
O loteador de área irregular também responderá por crime ambiental, sujeito a multa e pena de detenção, de um a seis meses, conforme determinado na Lei Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal n° 6.514/08. Além das penalidades mencionadas, o infrator tem por obrigação realizar a reparação dos danos ambientais causados pela implantação do loteamento clandestino.
Os interessados em realizar qualquer tipo de parcelamento do solo no Município de Inimutaba deverão se dirigir à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura, para receber as informações e orientações necessárias.
Para os cidadãos que pretenderem adquirir um lote ou terreno, urbano ou rural, as orientações antes de efetuar a compra são as seguintes:
-Visitar o local antes de concluir a compra;
-Verificar junto à Prefeitura se o loteamento está regular e se possui infraestrutura básica (água, luz, etc), para atender a população que ali irá se instalar;
-Verifique junto ao Cartório de Registro de Imóveis se o loteamento está devidamente registrado.
Havendo indícios de loteamento irregular ou qualquer negociação de compra e venda de lotes ou terrenos clandestinos, poderá ser feita denúncia, inclusive, anônima, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, pelo telefone (38) 3723-1103 ou através da Ouvidoria do Município, pelo site www.inimutaba.mg.gov.br/ouvidoria.