Prefeitura Municipal de Inimutaba

Decreto N° 135, de 25 de Agosto de 2021 (Feira Segura)

Foi realizada ontem (25) a reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 do Município de Inimutaba, onde foi decidido, dentre outras deliberações, o retorno das feiras livres, seguindo as orientações do projeto “Feira Segura” do sistema CNA/SENAR.

“O Prefeito Municipal de Inimutaba, no exercício das atribuições que Ihe
confere o inciso Ill do art. 74 da Lei Orgânica do Municipio, decreta:
Art. 1° Fica autorizada a manutenção das atividades do Município de
Inimutaba, no protocolo sanitário “onda amarela” do Plano Minas Consciente do
Governo do Estado de Minas Gerais, com as restrições previstas neste
Decreto.

Art. 2° Ficam permitidos:
I- a realização de festas, confraternizações e outros eventos similares,
culturais, esportivos e de lazer, inclusive missas, cultos e demais cerimônias
religiosas realizadas em igrejas ou templos, observados o distanciamento linear
interpessoal de, no mínimo, um metro e meio, e o limite máximo de 80 (oitenta)
participantes;
I o funcionamento de clubes sociais, recreativos e de serviços,
observados o distanciamento linear interpessoal de, no mínimo, um metro e
meio, e o limite máximo de 80 (oitenta) pessoas;…”

Veja o decreto na integra no link abaixo:

Decreto 135-2021 (Liberação Feiras)

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