Dispõe sobre o avanço das atividades do Município de Inimutaba, para o protocolo sanitário “onda verde” do Plano Minas Consciente do Governo do Estado.
Art. 1° Fica autorizado o avanço das atividades do Município de Inimutaba, para o protocolo sanitário “onda verde” do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, com as restrições previstas neste Decreto.
Art. 2º Os eventos sociais, culturais, esportivos, religiosos e de lazer deverão respeitar o limite de 50% da capacidade de ocupação máxima do local ou estabelecimento, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.
Art. 3º Os serviços de alimentação e o comércio de bebidas, para consumo em bares, restaurantes, barracas, feiras livres e similares, deverão respeitar as seguintes exigências:
I – uso obrigatório de máscara para os funcionários e clientes, exceto durante o consumo;
II – higienização de mesas, cadeiras, cardápios e demais utensílios ao final de cada consumo.
Leia o Decreto completo: Decreto 142-2021 (Onda Verde)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.