Prefeitura Municipal de Inimutaba

Decreto n° 142, de 24 de setembro de 2021

Dispõe sobre o avanço das atividades do Município de Inimutaba, para o protocolo sanitário “onda verde” do Plano Minas Consciente do Governo do Estado.

Art. 1° Fica autorizado o avanço das atividades do Município de Inimutaba, para o protocolo sanitário “onda verde” do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, com as restrições previstas neste Decreto.

Art. 2º Os eventos sociais, culturais, esportivos, religiosos e de lazer deverão respeitar o limite de 50% da capacidade de ocupação máxima do local ou estabelecimento, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

Art. 3º Os serviços de alimentação e o comércio de bebidas, para consumo em bares, restaurantes, barracas, feiras livres e similares, deverão respeitar as seguintes exigências:
I – uso obrigatório de máscara para os funcionários e clientes, exceto durante o consumo;
II – higienização de mesas, cadeiras, cardápios e demais utensílios ao final de cada consumo.

Leia o Decreto completo: Decreto 142-2021 (Onda Verde)

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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