Prefeitura Municipal de Inimutaba

Decreto n° 156, de 25 de novembro de 2021

O Prefeito Municipal de Inimutaba, no exercicio das atribuições que Ihe confere o inciso lll do art. 74 da Lei Orgânica do Municipio, decreta:

Art. 1° Ficam mantidas as medidas de proteção aplicáveis a todas as atividades do Municipio de Inimutaba, no protocolo sanitário “onda verde” do Plano Minas Consciente do Governo do Estado, nos seguintes termos:
– distanciamento linear pessoal de, no minimo, 1 (um) metro em filas, entre assentos, estações de trabalho e equipamentos destinados à atividade fisica
II – sem limite de lotação máxima na ocupação de espaços em ambientes fechados ou ao ar livre, respeitadas as limitações de capacidade definidas pelas autoridades competentes
III – sem limite de duração máxima de horário em eventos
IV – apresentação de cartäo de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID-19, para acesso em ambientes de eventos.
Parágrafo único. Considera-se imunização completa, a ocorrida quinze dias após a aplicação da segunda dose ou dose única da vacina.

Art. 2° E de responsabilidade da administração do empreendimento a observância às regras estabelecidas no protocolo sanitário do Plano Minas Consciente.

Leia o Decreto completo: Decreto 156-2021 (Protocolo Covid)

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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