Devido à iminência de superlotação do Centro de Saúde do Município e dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais da região, em decorrência do crescente número de casos de covid-19 (SARS-CoV-2) e gripe/influenza (H1N1/H3N2).
E considerando a necessidade de estabelecer medidas de contenção e prevenção do contágio da covid-19 e demais sindromes respiratórias no Municipio de Inimutaba.
Fica proibida a realização de festas, shows, música ao vivo, espaços de dança, confraternizações, feiras livres e outros eventos similares Culturais e de lazer, públicos ou privados, independente do numero de participantes, em todo o território do Municipio de Inimutaba.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às missas, cultos e demais cerimônias e eventos religiosos realizados em igrejas.
Leia o Decreto completo: Decreto 171-2022 (Proibição Eventos)