O Prefeito Municipal de Inimutaba, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 74, III e art. 101, I, i, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado municipal e estabelece os dias de ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Inimutaba, no ano de 2023:
I – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
II – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
IV – 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado municipal);
V – 9 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
VI – 12 de junho, Santo Antônio (ponto facultativo);
VII – 13 de junho, Santo Antônio (feriado municipal);
VIII – 8 de setembro, Independência do Brasil (ponto facultativo);
IX – 13 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
X – 27 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XI – 3 de novembro, Finados (ponto facultativo);
XII – 8 de dezembro, Nossa Senhora Imaculada Conceição (feriado municipal);
XIII – 13 de dezembro, Santa Luzia (feriado municipal).
Leia o Decreto completo no link: Decreto 222-2023 (Pontos Facultativos)